Segurança no Trabalho:
A regulamentação dos princípios gerais de promoção da segurança no trabalho e da melhoria das condições no trabalho desenvolvido em estaleiros temporários ou móveis é abordada no Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de outubro, que procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do anterior Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de julho, continuando naturalmente a assegurar a transposição para o direito interno da Diretiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho a aplicar em estaleiros temporários ou móveis.
O referido diploma refere o plano de segurança e saúde como um dos instrumentos fundamentais do planeamento e da organização da segurança no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, ao dispor do sistema de coordenação de segurança. O objetivo do PSS é o planeamento da prevenção de riscos profissionais, partindo da caracterização dos trabalhos a realizar e das especificações sobre a organização e programação da obra, bem como das características dos diversos condicionalismos existentes.
O PSS visa garantir que sejam realizadas avaliações dos riscos profissionais inerentes às diversas operações de trabalho, das quais resultem medidas de prevenção e segurança a integrar nos processos de trabalho e se garanta um efetivo controlo de riscos, minimizando a probabilidade de ocorrência de Acidentes de Trabalho.
A coordenação de segurança em obra visa acompanhar a atividade de modo a assegurar o rigoroso cumprimento do PSS aprovado.
A Matriz de Risco desenvolve Planos de Segurança e Saúde e Coordenação de Segurança em Obra para atividades de riscos especiais dispondo de técnicos experientes apoiados por equipas para efetuar estudos de segurança especificamente adaptados às necessidades do dono de obra.
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