Segurança Industrial:
Os planos de emergência traduzem-se na sistematização de normas e procedimentos, destinados a controlar a situações anormais na sua origem e assim limitar as suas consequências para as pessoas, para o património, para o ambiente e para a continuidade do negócio, estabelecendo uma organização que será adequada e otimizada aos recursos disponíveis.
Os planos de emergência internos são da responsabilidade dos operadores dos estabelecimentos ou, no caso de planos de emergência externos dos estabelecimentos do nível superior de perigosidade no âmbito do regime de prevenção de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas, da responsabilidade das autoridades municipais de proteção civil.
As autoridades municipais de proteção civil são igualmente responsáveis pela elaboração dos planos gerais de proteção civil para as áreas territoriais sob sua responsabilidade.
A Matriz de Risco desenvolve de planos de emergência de todo o tipo para todo o tipo de organizações, públicas e privadas e para todos os tipos de atividades económicas.
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