Segurança Industrial:
A transposição para direito interno dos conceitos e das obrigações constantes na Diretiva nº 2012/18/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho, conhecida por Diretiva SEVESO III, que consolida o regime jurídico de prevenção de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas e a limitação das suas consequências para o homem e para o ambiente, através do Decreto-lei nº 150/2015, de 5 de agosto, obriga os operadores abrangidos a produzir documentação especifica sobre este assunto.
Desta forma os estabelecimentos abrangidos podem-se encontrar obrigados a elaborar a seguinte documentação:
Obrigações comuns a todos os estabelecimentos abrangidos (Nível Inferior e Superior)
Obrigações para os estabelecimentos abrangidos pelo Nível Inferior
Obrigações para os estabelecimentos abrangidos pelo Nível Superior
Estes documentos devem incluir estudos de avaliação do risco com recurso a metodologias reconhecidas, o desenvolvimento de cenários de acidentes envolvendo substâncias perigosas, com avaliação das respetivas consequências, a implementação de uma política de prevenção de acidentes graves, o desenvolvimento e implementação de um sistema de Gestão da Segurança e Prevenção de Acidentes Graves (SGSPAG) e a elaboração de Planos de Emergência e o treino dos colaboradores envolvidos.
Ficaram os municípios com a responsabilidade de elaborar os correspondentes planos de emergência externos, podendo estes ser aplicáveis a um estabelecimento ou a um conjunto de estabelecimentos.
A Matriz de Risco apresenta competências nas alterações à documentação existente que este novo diploma exige e desenvolve trabalho de consultoria aos seus clientes na identificação da conformidade com as exigências do referido diploma legal e documentos orientadores associados, preparando toda a documentação necessária a apresentar às autoridades oficiais, nomeadamente à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).
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