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Segurança Industrial

Planos de Segurança do Operador de Infraestruturas Críticas

As infraestruturas críticas desempenham funções fundamentais para a economia e segurança dos países, em particular dos mais desenvolvidos. A sua inoperacionalidade prolongada causa prejuízos tremendos à economia devido à paralisação das atividades estratégicas, podendo por em causa a capacidade de resposta dos Estados.

Neste sentido a proteção de infraestruturas críticas ganhou sustento legal em Portugal quando, em 9 de maio de 2011, foi publicado o Decreto-Lei 62/2011, o qual transpôs para o quadro jurídico nacional a Diretiva 2008/114/CE, publicada no final de 2008.

Tal diploma define procedimentos relativos à identificação e designação de infraestruturas críticas europeias, estabelece a obrigatoriedade de elaboração de planos de segurança por parte dos operadores e determina a existência de planos de segurança externos, da responsabilidade das forças de segurança e da proteção civil.

A Matriz de Risco está preparada para desenvolver planos de segurança do operador para as infraestruturas críticas identificadas pelas autoridades nacionais e de acordo com as listagens detalhadas da ANPC e do Gabinete Coordenador de Segurança do Sistema de Segurança Interna.


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